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I LEANI MUN: Documento Provisório II

Documento Provisório II


1. Estabelece que a Agência Internacional de Energia Atômica debata quanto a possíveis metas de quantidade de ogivas nucleares por países membros permanentes no Conselho de Segurança;

1.1 Recomenda que a quantidade de ogivas seja estabelecida pela AIEA, contudo, todos os membros fixos do Conselho de Segurança teriam a mesma quantidade de ogivas nucleares, sendo estabelecido uma meta de redução ao longo dos anos;

1.2 Caso algum país membro fixo do Conselho de Segurança possua mais de 200 armas, recomenda-se que a AIEA desative as armas e use o material nuclear de maneira econômica e pacífica;


Signatários: Venezuela, Irã, Senegal, China, Turquia, Grécia, Etiópia, Reino Unido, França

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