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I LEANI MUN: Documento Provisório II

Documento Provisório II

Reiterando a condição compulsória da movimentação em busca de refúgio

1. Urge que o Alto Comissariado das Nações Umidas para Refugiados

     1.1 Trabalhe em conjunto com governos locais e organizações não governamentais para auxiliar nos transportes até os países que irão receber esses refugiados por entre os países;

      1.2 Estimula as nações capacitadas a implementar medidas atrativas que orientem os refugiados às suas fronteiras, a eles mais vantajosas;

2. Condena acordos econômicos ou de âmbitos semelhantes que pautem o quantitativo de refugiados pelos Estados soberanos. 

Signatários: Índia, França, Israel, Grécia, Iraque, Cuba, África do Sul, Venezuela e Irã. 

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