Documento Provisório II
1. Estabelece que a Agência Internacional de Energia Atômica debata quanto a possíveis metas de quantidade de ogivas nucleares por países membros permanentes no Conselho de Segurança;
1.1 Recomenda que a quantidade de ogivas seja estabelecida pela AIEA, contudo, todos os membros fixos do Conselho de Segurança teriam a mesma quantidade de ogivas nucleares, sendo estabelecido uma meta de redução ao longo dos anos;
1.2 Caso algum país membro fixo do Conselho de Segurança possua mais de 200 armas, recomenda-se que a AIEA desative as armas e use o material nuclear de maneira econômica e pacífica;
Signatários: Venezuela, Irã, Senegal, China, Turquia, Grécia, Etiópia, Reino Unido, França